
As Praças do Exército desempenham, devidamente enquadradas, funções de natureza executiva e atividades de âmbito técnico e administrativo. Quando promovidas a cabo podem exercer funções de chefe de viatura, chefe de esquadra e de secção.
O Exército Português tem como missão a defesa militar da República e contribui ativamente para a segurança cooperativa, para a proteção e bem-estar das populações e para a salvaguarda do património nacional.
Processo de candidatura
AS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO SÃO:
01 - CONDIÇÕES GERAIS
- Ter nacionalidade portuguesa
- Ter no mínimo 18 anos de idade
- Ter aptidão psicofísica adequada
- Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas
- Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva
- Satisfazer os padrões exigidos nas Provas de Classificação e Seleção
02 - CONDIÇÕES ESPECIAIS
- Habilitações Literárias:
- 9.º ano - Idade máxima: 24 anos
- 12.º ano - Idade máxima: 24 anos
- Licenciatura e/ou Mestrado - Idade máxima: 27 anos
- Licenciatura em Medicina - Idade máxima: 30 anos
- Altura mínima:
- 1,60m para o sexo masculino
- 1,56m para o sexo feminino
- Altura máxima:
- 1,90m para ambos os sexos
O Exército português oferece:
Terás acesso a um quadro de incentivos que irá complementar o teu desenvolvimento nas seguintes áreas: obtenção de habilitações académicas, formação e certificação profissional, compensações financeiras, inserção no mercado de trabalho e apoio social.
Consultar lista e tabela de incentivos.
Candidatura:
Os concursos de admissão à categoria de Praças encontram-se permanentemente abertos.
A candidatura online está disponível exclusivamente para a Categoria de Praças e será sempre acompanhada por um tutor.
As categorias do Exercito
A categoria de Praças - as Praças do Exército desempenham, devidamente enquadradas, funções de natureza executiva e atividades de âmbito técnico e administrativo. Quando promovidas a cabo podem exercer funções de chefe de viatura, chefe de esquadra e de secção.
A categoria de Sargentos destina-se, de acordo com os respetivos quadros especiais e postos, ao exercício de funções de comando e chefia, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de instrução.
A categoria de Oficiais destina-se ao exercício de funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza científico-técnica e de qualificação.
A categoria de Oficiais destina-se ao exercício de funções de comando, direção ou chefia, estado-maior e execução que requeiram elevado grau de conhecimentos de natureza científico-técnica e de qualificação.
Imagem / logotipo: Exército Português